Sociedades Profissionais Podem Recolher ISS por Alíquota Fixa, decide o STF.

Entendimento recente do Supremo pode gerar economia tributária significativa para sociedades de advogados, clínicas médicas, contábeis e de engenharia.O que está em jogoO Imposto Sobre Serviços (ISS) é, em regra, calculado sobre o faturamento mensal das empresas.Entretanto, desde o Decreto-Lei nº 406/1968, algumas sociedades profissionais — como escritórios de advocacia, clínicas médicas e empresas de engenharia — têm direito a um regime especial de tributação fixa, calculado com base no número de profissionais habilitados que prestam os serviços.Esse modelo reconhece o caráter pessoal e técnico do trabalho desenvolvido por essas sociedades, evitando a cobrança do imposto sobre a receita total da empresa.O que decidiu o STFEm recente julgamento (RE 940.769), o Supremo Tribunal Federal confirmou que leis municipais não podem restringir o direito das sociedades profissionais ao recolhimento do ISS por alíquota fixa, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.O STF afirmou que:O Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal;Sociedades compostas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal têm direito ao regime fixo;A cobrança do ISS com base no faturamento dessas sociedades é inconstitucional.Assim, mesmo que a legislação do município não preveja expressamente essa forma de tributação, o contribuinte pode buscar judicialmente o reconhecimento do direito, reduzindo consideravelmente sua carga tributária.Quem pode se beneficiarPodem se enquadrar no regime de ISS fixo as sociedades que prestam serviços intelectuais e técnicos, realizados diretamente pelos próprios profissionais habilitados, tais como:Médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde;Advogados;Contadores e auditores;Engenheiros, arquitetos e agrônomos;Psicólogos, economistas e agentes da propriedade industrial.Abrangência nacionalA decisão do STF tem validade em todo o território nacional, devendo ser observada por todos os municípios.Portanto, sociedades profissionais de qualquer cidade do país podem pleitear judicialmente o enquadramento no regime de alíquotas fixas anuais.Vantagens práticasO enquadramento correto pode representar expressiva economia tributária, já que o ISS deixa de incidir sobre o faturamento bruto e passa a ser cobrado por valor fixo anual por profissional.Além da redução de custos, o modelo traz maior previsibilidade e segurança jurídica para a gestão tributária da sociedade.O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal garante às sociedades profissionais o direito de recolher o ISS por alíquotas fixas anuais, nos termos do Decreto-Lei 406/1968.Em caso de negativa pelo município, é possível buscar judicialmente a aplicação do regime, assegurando o cumprimento da legislação e reduzindo a carga tributária de forma legítima.📞 Fale com nosso escritórioNosso time atua na defesa tributária de sociedades profissionais, com foco em redução de carga fiscal e revisão de tributos municipais.Entre em contato para uma análise personalizada da situação da sua sociedade.

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