O Supremo Tribunal Federal deve decidir, em breve, uma questão relevante para o cooperativismo: a tributação dos atos cooperativos no âmbito do Tema 536 da repercussão geral. O debate envolve a distinção entre atos cooperativos típicos, realizados entre cooperativa e cooperados, e atos atípicos, praticados com terceiros, com impacto direto na incidência das contribuições sociais.
No artigo de Bruno Moraes, analisamos os possíveis efeitos dessa decisão, que terá efeito vinculante para todas as cooperativas, e como ela pode influenciar a carga tributária do setor e o tratamento constitucional diferenciado previsto para o cooperativismo.


