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Previdência pública

Como a auditoria previdenciária em folha pode recuperar receitas esquecidas do RPPS

A boa gestão previdenciária é um dos maiores desafios enfrentados pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e, em muitos casos, o equilíbrio financeiro e atuarial do regime não depende apenas do aumento das contribuições ou da redução de despesas, mas, sobretudo, da correta identificação e recuperação de receitas que, por falhas operacionais ou ausência de controle, deixaram de ingressar nos cofres do RPPS ao longo dos anos.

É nesse contexto que a auditoria previdenciária em folha de pagamento ganha relevância. Trata-se de um procedimento técnico que tem por objetivo analisar detalhadamente as folhas de pagamento do ente federativo e do próprio instituto de previdência, a fim de verificar se todas as contribuições previdenciárias foram efetivamente calculadas, descontadas e repassadas. A auditoria pode identificar irregularidades em diversas situações, como a ausência de repasse de contribuições de servidores cedidos, descontos indevidos ou a menor, recolhimentos equivocados pelo órgão de origem ou pelo órgão cessionário, e ainda inconsistências nas informações prestadas ao COMPREV, o sistema de compensação previdenciária entre regimes.

A Lei Federal nº 9.717/1998 conta com diretrizes para que o ente federativo mantenha a escrituração contábil e atuarial do regime de forma a assegurar seu equilíbrio financeiro, cabendo-lhe o controle e a cobrança das contribuições devidas. Quando há falha nesse controle, o RPPS sofre prejuízo direto, com impacto no Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para o recebimento de transferências voluntárias e celebração de convênios.

Deixar de buscar os créditos devidos constitui, portanto, uma forma de renúncia de receita previdenciária, sujeitando o gestor a responsabilização pelos órgãos de controle. O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), em diversas deliberações, tem enfatizado que o gestor do RPPS deve adotar medidas concretas para recuperar os valores não repassados, sob pena de caracterizar omissão administrativa. A inércia em apurar e cobrar tais valores pode ser interpretada como dano ao erário, com repercussões diretas nas contas do instituto e do próprio ente federativo.

A partir da auditoria previdenciária, é possível quantificar e comprovar os créditos devidos, instruindo processos administrativos de cobrança ou, se necessário, ações judiciais para restituição. Além de corrigir distorções históricas, o procedimento fortalece a governança

do RPPS, aprimora os controles internos e atende a critérios importantes do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS (Pró-Gestão).

Outro ponto essencial é que a auditoria não se restringe à análise de repasses do ente para o RPPS, também pode identificar contribuições pagas indevidamente a outros regimes ou períodos de cessão de servidores em que houve recolhimento incorreto. Nessas hipóteses, a restituição dos valores pagos indevidamente ou a compensação entre regimes — inclusive entre RPPS distintos — pode representar retorno financeiro significativo e imediato para o instituto.

A HTS Advogados Associados atua com expertise técnica na área de Direito Previdenciário e Público, oferecendo aos RPPS um serviço de auditoria previdenciária em folha que alia análise jurídica e técnica. O trabalho envolve a conferência minuciosa das folhas de pagamento, cruzamento de dados, elaboração de relatórios técnicos e assessoramento completo para regularização e recuperação dos valores.

Além do ganho financeiro, o serviço promove transparência, segurança e conformidade, demonstrando o compromisso da gestão com a sustentabilidade do regime e a proteção do patrimônio previdenciário dos servidores. A auditoria previdenciária, portanto, não é apenas uma ferramenta de correção, mas uma estratégia inteligente de fortalecimento do RPPS, capaz de recuperar receitas esquecidas e garantir a solidez do sistema previdenciário municipal no longo prazo.

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