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O que muda com as versões 4.0 e 4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS

O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes para os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) com a publicação de duas atualizações importantes do Manual do Pró-Gestão RPPS pelo Ministério da Previdência Social (MPS). As versões 4.0, publicada em fevereiro, e 4.1, divulgada em abril, representam uma evolução significativa no programa de certificação institucional, reforçando a busca por maior profissionalização, transparência, controle interno e sustentabilidade da gestão previdenciária.

Mais do que alterações pontuais, as novas versões demonstram uma tendência clara: a certificação do Pró-Gestão deixa de ser apenas um objetivo formal e passa a exigir um modelo permanente de governança, capaz de demonstrar regularidade, continuidade administrativa e capacidade de monitoramento constante.

A versão 4.0 marcou uma mudança estrutural importante ao ampliar o rigor do processo de certificação. Entre as principais alterações está a consolidação das 13 ações essenciais obrigatórias para todos os níveis do programa, além do aumento gradual do número total de ações exigidas para certificação. Para o Nível I, por exemplo, passou-se a exigir o cumprimento mínimo de 18 ações.

Outro ponto de destaque foi a obrigatoriedade da auditoria de supervisão para todos os níveis de certificação. Até então, essa exigência era concentrada nos níveis mais elevados. A partir da nova redação, os RPPS certificados precisarão comprovar, nos dois anos seguintes à certificação ou renovação, que mantêm as práticas implementadas em funcionamento. Para os Níveis I e II, a supervisão ocorrerá de forma remota e documental, enquanto os níveis superiores permanecem sujeitos a auditorias presenciais. Essa mudança reforça um aspecto importante do programa: não basta estruturar procedimentos apenas para a auditoria inicial. O RPPS precisa demonstrar continuidade e estabilidade na gestão, mantendo seus controles internos, fluxos e documentos atualizados ao longo do tempo.

Ainda na versão 4.0, houve alterações relevantes na área de arrecadação. O manual passou a exigir que o mapeamento e a manualização dos procedimentos não estejam limitados à cobrança de débitos em atraso. Agora, também é necessário documentar todo o fluxo da arrecadação mensal, demonstrando como as contribuições previdenciárias são recebidas, conferidas e registradas pelo instituto. Na prática, isso significa que o RPPS deverá ter maior clareza sobre a entrada dos recursos financeiros, fortalecendo a rastreabilidade e a segurança das informações relacionadas à arrecadação.

Outra novidade importante foi o fortalecimento das exigências relacionadas ao eSocial. O cumprimento do cronograma de implantação passou a ser requisito expresso no Manual,

podendo ser comprovado por relatórios emitidos pelo sistema de folha de pagamento ou pela posição do ente na Matriz de Risco do eSocial disponibilizada pelo Ministério da Previdência.

No campo da transparência e da governança, a versão 4.0 também incorporou novas exigências relacionadas ao Regime de Previdência Complementar (RPC). O RPPS passou a ter a obrigação de divulgar, em seu portal institucional, relatório específico sobre o RPC, ampliando o acesso dos segurados às informações previdenciárias e fortalecendo a transparência da gestão.

As mudanças alcançaram ainda a educação previdenciária. O conteúdo relacionado ao RPC passa a integrar os programas de formação de novos servidores, bem como cartilhas, informativos e ações educativas voltadas aos segurados. Isso reforça a necessidade de uma cultura previdenciária mais abrangente, capaz de orientar os participantes sobre os impactos das mudanças no sistema de aposentadoria.

Já a versão 4.1, publicada apenas dois meses depois, trouxe ajustes pontuais, porém estratégicos. A principal inovação foi a criação de uma regra transitória que reduz temporariamente a quantidade de ações exigidas para certificação, beneficiando RPPS que apresentem bom desempenho no Índice de Situação Previdenciária (ISP), especialmente na dimensão “Gestão e Transparência”. Pela nova regra, RPPS com nota “A” no ISP poderão obter certificação com número reduzido de ações. Para o Nível I, por exemplo, a exigência cai de 18 para 15 ações. Já para RPPS com nota “B”, a exigência passa para 16 ações no mesmo nível.

Apesar dessa flexibilização, as 13 ações essenciais continuam obrigatórias. A redução tem validade limitada de um ano e aplica-se apenas à primeira certificação ou a um único upgrade de nível, funcionando como incentivo à adesão e à modernização da gestão previdenciária. Outro ajuste relevante promovido pela versão 4.1 foi a padronização da periodicidade do censo previdenciário. A partir dessa atualização, independentemente da modalidade, presencial, digital ou híbrida, o censo passa a ter periodicidade de cinco anos. Essa mudança reduz divergências interpretativas existentes na versão anterior e oferece maior previsibilidade para os RPPS organizarem seus cronogramas administrativos, especialmente aqueles que possuem equipes reduzidas e limitações operacionais.

A atualização também incorporou adequações relacionadas à Resolução CMN nº 5.272/2025, que passou a disciplinar os limites e critérios de investimentos dos RPPS. Com isso, os documentos de investimentos, especialmente a Política de Investimentos e os relatórios mensais, devem refletir aderência à nova regulamentação. Além disso, houve refinamento nos critérios de qualificação da Diretoria Executiva e a redação passou a esclare-

cer de forma mais objetiva os requisitos mínimos de formação, experiência e compatibilidade técnica para dirigentes dos RPPS, reforçando a profissionalização da gestão.

Outro aspecto relevante foi a flexibilização de critérios relacionados ao mandato e à comprovação de experiência para níveis superiores de certificação. Em determinadas situações, a exigência de mandato formal poderá ser suprida pela comprovação de experiência profissional no RPPS e certificação válida, o que amplia possibilidades para institutos que enfrentam dificuldades estruturais na formalização administrativa.

De forma geral, as versões 4.0 e 4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS indicam uma maturidade crescente do programa de certificação institucional. O foco deixa de estar apenas na obtenção do selo e passa a recair sobre a manutenção contínua das boas práticas de gestão. Para os RPPS, isso representa não apenas uma exigência regulatória, mas uma oportunidade estratégica de fortalecer controles internos, melhorar a transparência, aperfeiçoar a governança e aumentar a confiança dos segurados na gestão previdenciária.

Em um cenário de crescente responsabilização dos gestores públicos e de maior fiscalização dos órgãos de controle, acompanhar essas mudanças e adequar os processos internos deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida indispensável para a sustentabilidade institucional dos regimes próprios.

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