Previdência pública
Pró-Regularidade RPPS: novo caminho para fortalecer a previdência dos servidores
Diante do panorama atual da gestão previdenciária dos servidores públicos no Brasil, tema relevante não apenas pelas exigências legais, mas também pelo impacto financeiro e social que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) exercem sobre os entes federativos, o Ministério da Previdência Social instituiu recentemente o “Pró-Regularidade RPPS”.
O programa surge como resposta aos desafios de conformidade e sustentabilidade enfrentados pelos regimes próprios, especialmente no que se refere a pendências que comprometem a emissão ou a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), peça-chave para a atuação regular do RPPS e comprovação de sua adequação às normas gerais de gestão previdenciária. Na prática, o CRP é uma espécie de “selo de boa governança”: sem ele, o ente perde acesso a importantes benefícios como celebrar convênios, receber transferências voluntárias de recursos e participar de programas federais.
O Pró-Regularidade encontra fundamento no art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 (incluído pela Portaria MPS nº 2.010/2025) e possui seus procedimentos detalhados na Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, sendo estruturado em módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados que permitem aos entes avanço gradual, regularização e manutenção da conformidade previdenciária. O foco principal é apoiar o RPPS na superação de dificuldades administrativas e operacionais e oferecer um caminho progressivo para que o regime possa resolver pendências e organizar sua estrutura interna, incluindo fases de diagnóstico, desenvolvimento de planos de ação, acompanhamento e manutenção da conformidade, para que o ente vá além de uma verificação isolada e consolide a regularidade ao longo do tempo.
Entre as diretrizes do programa, destaca-se a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime, aliada à regularização de inconsistências que dificultam a emissão ou renovação do CRP. Assim, visa estruturar requisitos e prazos diferenciados para cada fase, proporcionar um acompanhamento sistemático das ações e indicadores ao longo do processo e a manutenção contínua da conformidade com os padrões de gestão previdenciária. Para isso, o Pró-Regularidade oferece um ambiente regulamentado para que os regimes cuidem de inconsistências de dados cadastrais, governança, controles internos e outras exigências normativas, com metas e etapas claras, não se tratando apenas de cumprir uma formalidade burocrática, mas de fortalecer o regime previdenciário para que opere de maneira sustentável e alinhada às expectativas legais e de controle.
Nesse sentido, a lógica modular e progressiva do programa permite que o regime identifique melhor suas necessidades específicas e avance de forma ordenada, etapa por etapa,
além disso, traz mecanismos relevantes como a possibilidade de emissão de CRP Emergencial enquanto o ente executa ajustes estruturais. Tais particularidades possibilitam que, mesmo entes menores, com equipes reduzidas ou com desafios administrativos mais complexos, caminhem rumo à regularidade com mais clareza e planejamento técnico.
Outra característica importante é que, embora a adesão ao programa seja, em regra, facultativa, ela se torna obrigatória para entes que pretendem celebrar parcelamentos de débitos previdenciários nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, que prevê condições especiais de parcelamento em até 300 meses. A formalização da adesão requer a assinatura de um Termo de Adesão, a ser enviado através do sistema Gescon-RPPS, que inclui compromissos formais do ente federativo em seguir as etapas estabelecidas.
A partir da adesão, o RPPS passará por fases que vão desde a solução de pendências existentes até a consolidação de práticas que sustentem o equilíbrio financeiro e atuarial. O regime se submete a um conjunto de obrigações e assume compromissos como: a regularidade no repasse de contribuições correntes, a utilização exclusiva dos recursos para pagamento de benefícios e taxa de administração, a adequação da legislação local às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a comprovação de metas de governança e evolução de indicadores previdenciários.
Nesse contexto, o Pró-Regularidade pode representar um avanço para regimes que enfrentam dificuldades de gestão, deficiências cadastrais, fragilidades atuariais, ou que simplesmente ainda não conseguiram cumprir todos os requisitos para a regularidade previdenciária. Isso significa que o regime não apenas caminharia para manter sua conformidade, mas também reforçaria sua governança, previsibilidade financeira e transparência perante segurados, servidores, órgãos de controle e o próprio ente federativo.
Cabe ressaltar que a instituição do programa dialoga com decisões judiciais e normativas recentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do CRP e incentivou a criação de mecanismos de apoio à regularização previdenciária, que permitam a correção de inconsistências administrativas de forma planejada e eficiente, reforçando a importância jurídica e institucional de iniciativas como a aqui tratada.
Dessa forma, o Pró-Regularidade RPPS figura como um instrumento de governança previdenciária com impacto direto na sustentabilidade dos regimes próprios, permitindo um caminho estruturado para correção de pendências, atendimento às normas gerais de gestão previdenciária, fortalecimento da credibilidade institucional e garantia da continuidade dos benefícios aos segurados, em direção a uma previdência pública mais forte e sustentável.
