Tributário
Sociedades profissionais podem recolher ISS por alíquota fixa, decide o STF
Entendimento recente do Supremo pode gerar economia tributária significativa para sociedades de advogados, clínicas médicas, contábeis e de engenharia.
O que está em jogo
O Imposto Sobre Serviços (ISS) é, em regra, calculado sobre o faturamento mensal das empresas.
Entretanto, desde o Decreto-Lei nº 406/1968, algumas sociedades profissionais — como escritórios de advocacia, clínicas médicas e empresas de engenharia — têm direito a um regime especial de tributação fixa, calculado com base no número de profissionais habilitados que prestam os serviços.
Esse modelo reconhece o caráter pessoal e técnico do trabalho desenvolvido por essas sociedades, evitando a cobrança do imposto sobre a receita total da empresa.
O que decidiu o STF
Em recente julgamento (RE 940.769), o Supremo Tribunal Federal confirmou que leis municipais não podem restringir o direito das sociedades profissionais ao recolhimento do ISS por alíquota fixa, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.
O STF afirmou que:
O Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal;
Sociedades compostas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal têm direito ao regime fixo;
A cobrança do ISS com base no faturamento dessas sociedades é inconstitucional.
Assim, mesmo que a legislação do município não preveja expressamente essa forma de tributação, o contribuinte pode buscar judicialmente o reconhecimento do direito, reduzindo consideravelmente sua carga tributária.
Quem pode se beneficiar
Podem se enquadrar no regime de ISS fixo as sociedades que prestam serviços intelectuais e técnicos, realizados diretamente pelos próprios profissionais habilitados, tais como:
Médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde;
Advogados;
Contadores e auditores;
Engenheiros, arquitetos e agrônomos;
Psicólogos, economistas e agentes da propriedade industrial.
Abrangência nacional
A decisão do STF tem validade em todo o território nacional, devendo ser observada por todos os municípios.
Portanto, sociedades profissionais de qualquer cidade do país podem pleitear judicialmente o enquadramento no regime de alíquotas fixas anuais.
Vantagens práticas
O enquadramento correto pode representar expressiva economia tributária, já que o ISS deixa de incidir sobre o faturamento bruto e passa a ser cobrado por valor fixo anual por profissional.
Além da redução de custos, o modelo traz maior previsibilidade e segurança jurídica para a gestão tributária da sociedade.
O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal garante às sociedades profissionais o direito de recolher o ISS por alíquotas fixas anuais, nos termos do Decreto-Lei 406/1968.
Em caso de negativa pelo município, é possível buscar judicialmente a aplicação do regime, assegurando o cumprimento da legislação e reduzindo a carga tributária de forma legítima.
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