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Tributário

Sociedades profissionais podem recolher ISS por alíquota fixa, decide o STF

Entendimento recente do Supremo pode gerar economia tributária significativa para sociedades de advogados, clínicas médicas, contábeis e de engenharia.

O que está em jogo

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é, em regra, calculado sobre o faturamento mensal das empresas.

Entretanto, desde o Decreto-Lei nº 406/1968, algumas sociedades profissionais — como escritórios de advocacia, clínicas médicas e empresas de engenharia — têm direito a um regime especial de tributação fixa, calculado com base no número de profissionais habilitados que prestam os serviços.

Esse modelo reconhece o caráter pessoal e técnico do trabalho desenvolvido por essas sociedades, evitando a cobrança do imposto sobre a receita total da empresa.

O que decidiu o STF

Em recente julgamento (RE 940.769), o Supremo Tribunal Federal confirmou que leis municipais não podem restringir o direito das sociedades profissionais ao recolhimento do ISS por alíquota fixa, conforme previsto no Decreto-Lei 406/1968.

O STF afirmou que:

  • O Decreto-Lei foi recepcionado pela Constituição Federal;

  • Sociedades compostas por profissionais que atuam com responsabilidade pessoal têm direito ao regime fixo;

  • A cobrança do ISS com base no faturamento dessas sociedades é inconstitucional.

Assim, mesmo que a legislação do município não preveja expressamente essa forma de tributação, o contribuinte pode buscar judicialmente o reconhecimento do direito, reduzindo consideravelmente sua carga tributária.

Quem pode se beneficiar

Podem se enquadrar no regime de ISS fixo as sociedades que prestam serviços intelectuais e técnicos, realizados diretamente pelos próprios profissionais habilitados, tais como:

  • Médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde;

  • Advogados;

  • Contadores e auditores;

  • Engenheiros, arquitetos e agrônomos;

  • Psicólogos, economistas e agentes da propriedade industrial.

Abrangência nacional

A decisão do STF tem validade em todo o território nacional, devendo ser observada por todos os municípios.
Portanto, sociedades profissionais de qualquer cidade do país podem pleitear judicialmente o enquadramento no regime de alíquotas fixas anuais.

Vantagens práticas

O enquadramento correto pode representar expressiva economia tributária, já que o ISS deixa de incidir sobre o faturamento bruto e passa a ser cobrado por valor fixo anual por profissional.
Além da redução de custos, o modelo traz maior previsibilidade e segurança jurídica para a gestão tributária da sociedade.

O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal garante às sociedades profissionais o direito de recolher o ISS por alíquotas fixas anuais, nos termos do Decreto-Lei 406/1968.
Em caso de negativa pelo município, é possível buscar judicialmente a aplicação do regime, assegurando o cumprimento da legislação e reduzindo a carga tributária de forma legítima.

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