O que muda com as Versões 4.0 e 4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS

O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes para os Regimes Próprios de Previdência Soci-al (RPPS) com a publicação de duas atualizações importantes do Manual do Pró-Gestão RPPS pelo Ministério da Previdência Social (MPS). As versões 4.0, publicada em fevereiro, e 4.1, divulgada em abril, representam uma evolução significativa no programa de certifica-ção institucional, reforçando a busca por maior profissionalização, transparência, controle interno e sustentabilidade da gestão previdenciária.
Mais do que alterações pontuais, as novas versões demonstram uma tendência clara: a certificação do Pró-Gestão deixa de ser apenas um objetivo formal e passa a exigir um modelo permanente de governança, capaz de demonstrar regularidade, continuidade ad-ministrativa e capacidade de monitoramento constante.
A versão 4.0 marcou uma mudança estrutural importante ao ampliar o rigor do processo de certificação. Entre as principais alterações está a consolidação das 13 ações essenciais obrigatórias para todos os níveis do programa, além do aumento gradual do número total de ações exigidas para certificação. Para o Nível I, por exemplo, passou-se a exigir o cum-primento mínimo de 18 ações.
Outro ponto de destaque foi a obrigatoriedade da auditoria de supervisão para todos os níveis de certificação. Até então, essa exigência era concentrada nos níveis mais elevados. A partir da nova redação, os RPPS certificados precisarão comprovar, nos dois anos se-guintes à certificação ou renovação, que mantêm as práticas implementadas em funcio-namento. Para os Níveis I e II, a supervisão ocorrerá de forma remota e documental, en-quanto os níveis superiores permanecem sujeitos a auditorias presenciais. Essa mudança reforça um aspecto importante do programa: não basta estruturar procedimentos apenas para a auditoria inicial. O RPPS precisa demonstrar continuidade e estabilidade na gestão, mantendo seus controles internos, fluxos e documentos atualizados ao longo do tempo.
Ainda na versão 4.0, houve alterações relevantes na área de arrecadação. O manual pas-sou a exigir que o mapeamento e a manualização dos procedimentos não estejam limita-dos à cobrança de débitos em atraso. Agora, também é necessário documentar todo o fluxo da arrecadação mensal, demonstrando como as contribuições previdenciárias são recebidas, conferidas e registradas pelo instituto. Na prática, isso significa que o RPPS de-verá ter maior clareza sobre a entrada dos recursos financeiros, fortalecendo a rastreabili-dade e a segurança das informações relacionadas à arrecadação.
Outra novidade importante foi o fortalecimento das exigências relacionadas ao eSocial. O cumprimento do cronograma de implantação passou a ser requisito expresso no Manual,
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podendo ser comprovado por relatórios emitidos pelo sistema de folha de pagamento ou pela posição do ente na Matriz de Risco do eSocial disponibilizada pelo Ministério da Pre-vidência.
No campo da transparência e da governança, a versão 4.0 também incorporou novas exi-gências relacionadas ao Regime de Previdência Complementar (RPC). O RPPS passou a ter a obrigação de divulgar, em seu portal institucional, relatório específico sobre o RPC, am-pliando o acesso dos segurados às informações previdenciárias e fortalecendo a transpa-rência da gestão.
As mudanças alcançaram ainda a educação previdenciária. O conteúdo relacionado ao RPC passa a integrar os programas de formação de novos servidores, bem como cartilhas, informativos e ações educativas voltadas aos segurados. Isso reforça a necessidade de uma cultura previdenciária mais abrangente, capaz de orientar os participantes sobre os impactos das mudanças no sistema de aposentadoria.
Já a versão 4.1, publicada apenas dois meses depois, trouxe ajustes pontuais, porém estra-tégicos. A principal inovação foi a criação de uma regra transitória que reduz temporaria-mente a quantidade de ações exigidas para certificação, beneficiando RPPS que apresen-tem bom desempenho no Índice de Situação Previdenciária (ISP), especialmente na di-mensão “Gestão e Transparência”. Pela nova regra, RPPS com nota “A” no ISP poderão obter certificação com número reduzido de ações. Para o Nível I, por exemplo, a exigência cai de 18 para 15 ações. Já para RPPS com nota “B”, a exigência passa para 16 ações no mesmo nível.
Apesar dessa flexibilização, as 13 ações essenciais continuam obrigatórias. A redução tem validade limitada de um ano e aplica-se apenas à primeira certificação ou a um único upgrade de nível, funcionando como incentivo à adesão e à modernização da gestão pre-videnciária. Outro ajuste relevante promovido pela versão 4.1 foi a padronização da perio-dicidade do censo previdenciário. A partir dessa atualização, independentemente da mo-dalidade, presencial, digital ou híbrida, o censo passa a ter periodicidade de cinco anos. Essa mudança reduz divergências interpretativas existentes na versão anterior e oferece maior previsibilidade para os RPPS organizarem seus cronogramas administrativos, espe-cialmente aqueles que possuem equipes reduzidas e limitações operacionais.
A atualização também incorporou adequações relacionadas à Resolução CMN nº 5.272/2025, que passou a disciplinar os limites e critérios de investimentos dos RPPS. Com isso, os documentos de investimentos, especialmente a Política de Investimentos e os re-latórios mensais, devem refletir aderência à nova regulamentação. Além disso, houve refi-namento nos critérios de qualificação da Diretoria Executiva e a redação passou a esclare-
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cer de forma mais objetiva os requisitos mínimos de formação, experiência e compatibili-dade técnica para dirigentes dos RPPS, reforçando a profissionalização da gestão.
Outro aspecto relevante foi a flexibilização de critérios relacionados ao mandato e à com-provação de experiência para níveis superiores de certificação. Em determinadas situações, a exigência de mandato formal poderá ser suprida pela comprovação de experiência pro-fissional no RPPS e certificação válida, o que amplia possibilidades para institutos que en-frentam dificuldades estruturais na formalização administrativa.
De forma geral, as versões 4.0 e 4.1 do Manual do Pró-Gestão RPPS indicam uma maturi-dade crescente do programa de certificação institucional. O foco deixa de estar apenas na obtenção do selo e passa a recair sobre a manutenção contínua das boas práticas de ges-tão. Para os RPPS, isso representa não apenas uma exigência regulatória, mas uma opor-tunidade estratégica de fortalecer controles internos, melhorar a transparência, aperfeiço-ar a governança e aumentar a confiança dos segurados na gestão previdenciária.
Em um cenário de crescente responsabilização dos gestores públicos e de maior fiscaliza-ção dos órgãos de controle, acompanhar essas mudanças e adequar os processos internos deixa de ser uma escolha e passa a ser uma medida indispensável para a sustentabilidade institucional dos regimes próprios.
Mayara Maciel

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