Diante do panorama atual da gestão previdenciária dos servidores públicos no Brasil, tema relevante não apenas pelas exigências legais, mas também pelo impacto financeiro e social que os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) exercem sobre os entes federativos, o Ministério da Previdência Social instituiu recentemente o “Pró-Regularidade RPPS”.
O programa surge como resposta aos desafios de conformidade e sustentabilidade enfren-tados pelos regimes próprios, especialmente no que se refere a pendências que compro-metem a emissão ou a manutenção do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), peça-chave para a atuação regular do RPPS e comprovação de sua adequação às normas gerais de gestão previdenciária. Na prática, o CRP é uma espécie de “selo de boa gover-nança”: sem ele, o ente perde acesso a importantes benefícios como celebrar convênios, receber transferências voluntárias de recursos e participar de programas federais.
O Pró-Regularidade encontra fundamento no art. 281-A e Anexo XVIII da Portaria MTP nº 1.467/2022 (incluído pela Portaria MPS nº 2.010/2025) e possui seus procedimentos deta-lhados na Portaria SRPC/MPS nº 2.024, de 15 de outubro de 2025, sendo estruturado em módulos e fases, com prazos e requisitos diferenciados que permitem aos entes avanço gradual, regularização e manutenção da conformidade previdenciária. O foco principal é apoiar o RPPS na superação de dificuldades administrativas e operacionais e oferecer um caminho progressivo para que o regime possa resolver pendências e organizar sua estrutura interna, incluindo fases de diagnóstico, desenvolvimento de planos de ação, acompanha-mento e manutenção da conformidade, para que o ente vá além de uma verificação isolada e consolide a regularidade ao longo do tempo.
Entre as diretrizes do programa, destaca-se a busca pelo equilíbrio financeiro e atuarial do regime, aliada à regularização de inconsistências que dificultam a emissão ou renovação do CRP. Assim, visa estruturar requisitos e prazos diferenciados para cada fase, proporcionar um acompanhamento sistemático das ações e indicadores ao longo do processo e a manu-tenção contínua da conformidade com os padrões de gestão previdenciária. Para isso, o Pró-Regularidade oferece um ambiente regulamentado para que os regimes cuidem de in-consistências de dados cadastrais, governança, controles internos e outras exigências nor-mativas, com metas e etapas claras, não se tratando apenas de cumprir uma formalidade burocrática, mas de fortalecer o regime previdenciário para que opere de maneira susten-tável e alinhada às expectativas legais e de controle.
Nesse sentido, a lógica modular e progressiva do programa permite que o regime identifi-que melhor suas necessidades específicas e avance de forma ordenada, etapa por etapa,
Página 2 de 2
além disso, traz mecanismos relevantes como a possibilidade de emissão de CRP Emergen-cial enquanto o ente executa ajustes estruturais. Tais particularidades possibilitam que, mesmo entes menores, com equipes reduzidas ou com desafios administrativos mais com-plexos, caminhem rumo à regularidade com mais clareza e planejamento técnico.
Outra característica importante é que, embora a adesão ao programa seja, em regra, facul-tativa, ela se torna obrigatória para entes que pretendem celebrar parcelamentos de débitos previdenciários nos termos da Emenda Constitucional nº 136/2025, que prevê condições especiais de parcelamento em até 300 meses. A formalização da adesão requer a assinatura de um Termo de Adesão, a ser enviado através do sistema Gescon-RPPS, que inclui com-promissos formais do ente federativo em seguir as etapas estabelecidas.
A partir da adesão, o RPPS passará por fases que vão desde a solução de pendências exis-tentes até a consolidação de práticas que sustentem o equilíbrio financeiro e atuarial. O regime se submete a um conjunto de obrigações e assume compromissos como: a regula-ridade no repasse de contribuições correntes, a utilização exclusiva dos recursos para pa-gamento de benefícios e taxa de administração, a adequação da legislação local às diretrizes da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como a comprovação de metas de governança e evolução de indicadores previdenciários.
Nesse contexto, o Pró-Regularidade pode representar um avanço para regimes que enfren-tam dificuldades de gestão, deficiências cadastrais, fragilidades atuariais, ou que simples-mente ainda não conseguiram cumprir todos os requisitos para a regularidade previdenci-ária. Isso significa que o regime não apenas caminharia para manter sua conformidade, mas também reforçaria sua governança, previsibilidade financeira e transparência perante segu-rados, servidores, órgãos de controle e o próprio ente federativo.
Cabe ressaltar que a instituição do programa dialoga com decisões judiciais e normativas recentes, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade do CRP e incentivou a criação de mecanismos de apoio à regularização previdenciária, que permitam a correção de inconsistências administrativas de forma planejada e eficiente, re-forçando a importância jurídica e institucional de iniciativas como a aqui tratada.
Dessa forma, o Pró-Regularidade RPPS figura como um instrumento de governança previ-denciária com impacto direto na sustentabilidade dos regimes próprios, permitindo um ca-minho estruturado para correção de pendências, atendimento às normas gerais de gestão previdenciária, fortalecimento da credibilidade institucional e garantia da continuidade dos benefícios aos segurados, em direção a uma previdência pública mais forte e sustentável.

