Ambiental
Mercado de carbono: oportunidades, funcionamento e perspectivas para o Brasil
O mercado de carbono vem adquirindo importância crescente nas agendas ambiental, econômica e regulatória. O que antes estava concentrado principalmente em projetos voluntários de redução de emissões passou a envolver governos, empresas, produtores rurais, instituições financeiras, desenvolvedores de projetos e investidores.
Segundo o Banco Mundial, existem atualmente 87 instrumentos de precificação direta de carbono em operação no mundo, entre sistemas de comércio de emissões e tributos sobre carbono. Esses mecanismos cobrem aproximadamente 29% das emissões globais de gases de efeito estufa. Em 2025, as receitas públicas associadas à precificação de carbono ultrapassaram US$ 107 bilhões.
Esse movimento demonstra que o carbono passou a representar não apenas uma questão ambiental, mas também um elemento econômico capaz de criar novas oportunidades de investimento, geração de receita e estruturação de negócios.
Como funciona o mercado de carbono
De forma simplificada, o mercado de carbono permite atribuir valor econômico à redução ou remoção de gases de efeito estufa.
Um projeto pode gerar reduções ou remoções de emissões por diferentes caminhos, como conservação e restauração florestal, agricultura, manejo do solo, energia renovável, tratamento de resíduos, captura de metano ou tecnologias de remoção de carbono.
Quando essa redução ou remoção é mensurada de acordo com uma metodologia reconhecida, submetida aos processos de monitoramento, relato e verificação e registrada conforme as regras aplicáveis, pode resultar na geração de créditos de carbono. Cada crédito normalmente representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO₂e).
Esses créditos podem ser comercializados para diferentes finalidades. Entre elas estão compromissos voluntários de empresas, atendimento a determinadas obrigações regulatórias e, conforme as regras aplicáveis, utilização em mecanismos internacionais.
É importante destacar que nem todo crédito possui o mesmo valor ou pode ser utilizado para a mesma finalidade. Origem, metodologia, integridade ambiental, certificação, rastreabilidade, possibilidade de utilização internacional e perfil do comprador são fatores que influenciam sua aceitação e seu preço.
Quem pode participar e comercializar?
O mercado envolve diferentes agentes, com funções distintas.
O gerador do projeto é o proprietário ou responsável pela atividade que possui potencial de gerar reduções ou remoções de emissões. Pode ser uma empresa, produtor rural, proprietário de imóvel, entidade pública ou outro titular de direitos relacionados à atividade.
O desenvolvedor de projetos estrutura e viabiliza a geração dos créditos, podendo atuar no custeio, assistência técnica, elaboração do projeto, monitoramento e relacionamento com certificadores e compradores. A legislação brasileira reconhece expressamente essa figura e admite que gerador e desenvolvedor sejam pessoas distintas.
Também participam certificadores e entidades de validação e verificação, responsáveis por avaliar se o projeto e seus resultados atendem à metodologia e aos critérios aplicáveis.
Na outra ponta estão os compradores, que podem adquirir créditos para diferentes finalidades, incluindo compromissos climáticos corporativos e atendimento a mecanismos de conformidade, quando permitido.
Assim, a comercialização não depende necessariamente de uma empresa ser a responsável técnica por todas as etapas. O mercado permite a formação de estruturas entre proprietários, geradores, desenvolvedores, certificadores, intermediários e compradores, desde que os direitos sobre o projeto e os créditos estejam devidamente estabelecidos e documentados.
No Brasil, a Lei nº 15.042/2024 define o crédito de carbono como ativo transacionável e admite sua geração por projetos ou programas realizados por entidades públicas ou privadas, submetidos a metodologias nacionais ou internacionais que adotem critérios de mensuração, relato e verificação.
Onde estão as oportunidades?
O crescimento do mercado amplia as possibilidades para atividades capazes de gerar reduções ou remoções verificáveis de emissões.
Entre as oportunidades estão projetos florestais, restauração de áreas degradadas, conservação, agricultura e manejo do solo, recuperação de resíduos, geração de energia renovável, redução de emissões de metano e diferentes tecnologias de remoção de carbono.
As remoções baseadas na natureza vêm recebendo atenção especial. O Banco Mundial registrou maior resiliência dos preços dessa categoria e, em 2026, créditos de remoção baseados na natureza apresentaram preços médios superiores aos observados em diversas categorias de redução de emissões.
Também existe crescimento do interesse por contratos de compra futura. Em 2025, aproximadamente US$ 12 bilhões em acordos de compra de créditos futuros foram anunciados, cerca de três vezes o volume registrado em 2024. Esse modelo permite que compradores assegurem parte da oferta futura e, ao mesmo tempo, oferece aos desenvolvedores maior previsibilidade para estruturar novos projetos.
Para proprietários de áreas rurais e empresas, isso abre uma possibilidade adicional de geração de receita a partir de ativos ambientais que anteriormente possuíam pouca ou nenhuma estrutura de comercialização.
Qualidade influencia o valor
A expansão do mercado também trouxe uma exigência maior em relação à qualidade dos créditos.
Um projeto precisa demonstrar de maneira consistente quanto carbono foi efetivamente reduzido ou removido e evitar problemas como superestimação dos resultados, ausência de adicionalidade, falta de permanência ou dupla contagem.
Essa preocupação já possui reflexos econômicos. O Banco Mundial identificou uma relação entre avaliações de qualidade e preços de mercado. Em determinados projetos de reflorestamento, por exemplo, créditos associados a avaliações superiores apresentaram diferenças expressivas de preço. Créditos com atributos considerados de maior integridade também vêm recebendo prêmios em determinados segmentos.
Dessa forma, a estruturação adequada de um projeto passa a ser determinante. A análise técnica deve estar acompanhada de avaliação documental, jurídica, regulatória e econômica, especialmente quando existem diferentes possibilidades de comercialização.
O mercado brasileiro
No Brasil, a criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), por meio da Lei nº 15.042/2024, representa um marco para o desenvolvimento do mercado regulado.
O SBCE estabelece um ambiente regulado para limitação de emissões e comercialização de ativos relacionados à emissão, redução ou remoção de gases de efeito estufa. Entre esses ativos estão a Cota Brasileira de Emissões (CBE) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE).
O crédito de carbono gerado fora do SBCE pode, em determinadas condições, integrar o sistema como CRVE. Para isso, a legislação exige, entre outros requisitos, metodologia credenciada, mensuração e relato dos resultados, verificação independente e registro no Registro Central do SBCE.
A regulamentação brasileira está sendo construída gradualmente. Em 2026, o Ministério da Fazenda avançou na definição das etapas relacionadas ao monitoramento, relato e verificação das emissões e abriu consulta pública sobre o cronograma de implementação dessas obrigações.
Esse processo tende a ampliar a demanda por conhecimento técnico e jurídico sobre projetos, ativos ambientais, contratos, titularidade, certificação e comercialização.
Vantagens para empresas e proprietários
A estruturação de projetos de carbono pode representar diferentes oportunidades econômicas.
Para empresas, os créditos podem contribuir para estratégias de gestão de emissões, compromissos climáticos e posicionamento em uma economia de baixo carbono.
Para proprietários rurais e outros titulares de áreas com potencial ambiental, o mercado pode criar uma nova fonte de receita vinculada à conservação, restauração ou adoção de práticas capazes de gerar reduções ou remoções de emissões.
Para desenvolvedores e investidores, a expansão do mercado cria oportunidades relacionadas à identificação, estruturação, financiamento e comercialização de projetos.
Há ainda uma vantagem estratégica: projetos estruturados segundo critérios técnicos, jurídicos e ambientais consistentes podem ter acesso a diferentes compradores e mercados, reduzindo a dependência de uma única modalidade de comercialização.
Um mercado em consolidação
O mercado de carbono está avançando, mas sua expansão vem acompanhada de maior exigência. A quantidade de créditos disponível deixou de ser o único fator relevante. Qualidade, integridade, rastreabilidade, segurança jurídica e possibilidade de utilização passaram a influenciar diretamente a atratividade dos ativos.
No Brasil, a criação do SBCE acrescenta uma nova dimensão a esse processo e abre espaço para a estruturação de projetos e negócios relacionados à redução e remoção de emissões.
Nesse cenário, identificar uma oportunidade de carbono é apenas o primeiro passo. Para que ela se transforme em um ativo comercializável, é necessário avaliar sua viabilidade técnica, ambiental, econômica e jurídica, definir adequadamente os direitos envolvidos e estruturar o projeto de acordo com as regras do mercado em que se pretende atuar.
A tendência é de um mercado mais organizado, diversificado e criterioso, no qual a qualidade da estruturação será cada vez mais importante para transformar potencial ambiental em valor econômico.
Referências
BANCO MUNDIAL. State and Trends of Carbon Pricing 2024. Washington, DC: World Bank, 2024.
BANCO MUNDIAL. State and Trends of Carbon Pricing 2025. Washington, DC: World Bank, 2025.
BANCO MUNDIAL. State and Trends of Carbon Pricing 2026. Washington, DC: World Bank, 2026. DOI: 10.1596/978-1-4648-2348-0.
BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). Brasília, DF, 2024.
INTEGRITY COUNCIL FOR THE VOLUNTARY CARBON MARKET. The Core Carbon Principles. 2026.
UNITED NATIONS FRAMEWORK CONVENTION ON CLIMATE CHANGE. Article 6 of the Paris Agreement. Bonn: UNFCCC, 2026.
